TJDFT - 0705856-18.2017.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 18:00
Baixa Definitiva
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20/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 17/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
PROCESSO SUSPENSO PELA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. 1.
Em observância à teoria do isolamento dos atos processuais e tempus regit actum, não se pode aplicar o novo regime da prescrição intercorrente promovido pela Lei 12.195/2021 de forma retroativa.
Precedentes. 2.
Decorrido o prazo de suspensão processual de 1 (um) ano, previsto no art. 921, § 1º, do CPC/2015, sem que o exequente tenha promovido diligência hábil a satisfazer a pretensão executiva, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente. 3.
Requerimentos genéricos e diligências infrutíferas de busca de ativos financeiros na tentativa de encontrar bens do devedor não são suficientes para interromper o prazo da prescrição intercorrente.
Precedentes do TJDFT e STJ. 4.
Negou-se provimento ao apelo do autor. -
26/08/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:20
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 21:26
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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21/06/2024 12:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/06/2024 19:26
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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