TJDFT - 0705143-05.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:10
Expedição de Petição.
-
10/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de EDILSON DOS REIS TORRES em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:06
Outras decisões
-
25/02/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:38
Outras decisões
-
12/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDILSON DOS REIS TORRES em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705143-05.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217je) REQUERENTE: EDILSON DOS REIS TORRES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CARTAO BRB S/A DECISÃO Indefiro o pedido de ID n. 210375414, eis que os motivos declinados na decisão de ID n. 196929846 ainda persistem.
Como dito, a possibilidade de suspensão das cobranças e eventuais ações e execuções relativas aos débitos sujeitos ao plano de repactuação é condicionada ao prévio acordo com os credores em relação à aprovação do plano de pagamento, conforme expressamente disposto no §4º do art. 104-A do CDC.
Fica o autor intimado a apresentar réplica no prazo legal.
Feito, retornem os autos conclusos na fase de saneamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:38
Indeferido o pedido de EDILSON DOS REIS TORRES - CPF: *99.***.*92-91 (REQUERENTE)
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
12/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705143-05.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217a) REQUERENTE: EDILSON DOS REIS TORRES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU PAGAMENTOS S.A., ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CARTAO BRB S/A DECISÃO Cuida-se de procedimento especial de repactuação de dívidas e resolução do superendividamento, previsto no art. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, incluídos pela Lei 14.181, de 1º de julho de 2021.
Resta superada a primeira fase do procedimento, pois não houve conciliação na audiência realizada perante o 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - NUVIMEC (ID n. 203766299).
O autor, então, requereu a instauração da fase litigiosa do processo (ID n. 203766018).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Recebo o pedido de instauração da fase litigiosa, nos termos do art. 104-B e seguintes do CDC.
Ficam o réus intimados a apresentaram contestação ou a ratificarem as já apresentadas nos autos.
Prazo de 15 dias.
Após, vista o autor para réplica.
Feito, retornem os autos conclusos para saneamento e organização JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:04
Outras decisões
-
25/07/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/07/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
12/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:59
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/07/2024 11:52
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
11/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/07/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 09:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:25
Publicado Notificação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:52
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
23/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:50
Outras decisões
-
22/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
20/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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19/05/2024 12:34
Recebidos os autos
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19/05/2024 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:32
Recebidos os autos
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16/05/2024 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON DOS REIS TORRES - CPF: *99.***.*92-91 (AUTOR).
-
16/05/2024 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 00:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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10/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de EDILSON DOS REIS TORRES em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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