TJDFT - 0744724-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 06:29
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 06:28
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento movida por MOISES MOREIRA LIMA em face de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" conforme qualificação constante nos autos.
Sobrevindo a notícia de que fora concedida recuperação judicial à executada, a parte autora informou que seu nome está na lista de credores. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual em razão da concessão da recuperação judicial à executada.
Não há necessidade e utilidade do provimento jurisdicional nestes autos de cumprimento de sentença, o que se mostraria inócuo frente à situação relatada, uma vez que a homologação do plano de recuperação judicial produz a novação de todas as obrigações junto a credores por ele alcançados, nos termos do artigo 59 da Lei 11.101/2005.
Ausente, portanto, uma das condições da ação, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais razões, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios nesta fase, eis que extinta a marcha processual neste juízo.
Transitada em julgado, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 06:51:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 08:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/09/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 01:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 23:32
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de MOISES MOREIRA LIMA em 06/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MOISES MOREIRA LIMA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/12/2023 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 10:07
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de MOISES MOREIRA LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:25
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2022 23:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2022 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 09:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/07/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 14:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/04/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2022 15:10
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 15:25
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MOISES MOREIRA LIMA em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 08:39
Recebidos os autos
-
18/02/2022 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2022 01:08
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:24
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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