TJDFT - 0728282-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
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07/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728282-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO SILVA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 16:26:20. -
27/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/08/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 19:29
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:29
Determinado o arquivamento
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14/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/08/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:14
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:14
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/07/2024 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:53
Declarada incompetência
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10/07/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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