TJDFT - 0723631-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723631-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: DOUGLAS MARTINS GOMES SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por ANDREIA GONCALVES DA SILVA em desfavor de DOUGLAS MARTINS GOMES, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 247131156 e 247708928). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Intime-se a parte exequente para que informe a forma de pagamento do acordo.
Procedo ao desbloqueio das quantias encontradas via SISBAJUD.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2025 10:45
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:45
Deferido o pedido de ANDREIA GONCALVES DA SILVA - CPF: *81.***.*54-20 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS GOMES em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 06:38
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 12:16
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/05/2025 08:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
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09/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:37
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/04/2025 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 07:29
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS GOMES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDREIA GONCALVES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, ambos desde a data do evento danoso (28/05/2024).
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o réu a arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
07/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS GOMES em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS GOMES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDREIA GONCALVES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS GOMES em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 20:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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06/12/2024 19:24
Juntada de ata
-
06/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/12/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS GOMES em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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05/10/2024 01:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:43
Deferido o pedido de ANDREIA GONCALVES DA SILVA - CPF: *81.***.*54-20 (REQUERENTE).
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24/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREIA GONCALVES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723631-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: DOUGLAS MARTINS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 27/08/2024 decorreu o prazo da parte autora, porém verificando os autos apesar da decisão ter sido publicada constatei que o advogado da parte autora não estava cadastro, momento que efetuei a correção dos cadastros.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, reitero a publicação e intimo a parte autora para se manifestar no prazo definido pela decisão retro, de 15 dias úteis.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREIA GONCALVES DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:15
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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