TJDFT - 0710051-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 17:35
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 21:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:34
Deferido o pedido de MANOEL BERNARDINO NETO - CPF: *76.***.*57-49 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
07/02/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2025 14:43
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
26/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:01
Recebidos os autos
-
23/12/2024 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 16:14
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
11/11/2024 19:59
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSANA BERNARDINO DE SOUSA CAPINGOTE em 16/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710051-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MANOEL BERNARDINO NETO, TEREZINHA DE JESUS SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: LAIS BERNARDINO DE OLIVEIRA REU: ROSANA BERNARDINO DE SOUSA CAPINGOTE DECISÃO As partes não requereram a produção de outras provas.
Não há controvérsia sobre as questões de fato.
A controvérsia é apenas quanto ao direito aplicável, o que será analisado na sentença.
Preclusa a decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:48
Outras decisões
-
19/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710051-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MANOEL BERNARDINO NETO, TEREZINHA DE JESUS SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: LAIS BERNARDINO DE OLIVEIRA REU: ROSANA BERNARDINO DE SOUSA CAPINGOTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 201495672, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/07/2024 14:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 02:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de LAIS BERNARDINO DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 15:25
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 20:42
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 20:42
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS BERNARDINO DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*51-40 (AUTOR).
-
03/06/2024 20:42
Outras decisões
-
31/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725567-80.2024.8.07.0001
Cassia da Silva do Santo Fonseca
Queiroz Investimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Fernanda Cunha do Prado Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 15:03
Processo nº 0725567-80.2024.8.07.0001
Cassia da Silva do Santo Fonseca
Queiroz Investimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Patrick Alexsander de Freitas Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 14:13
Processo nº 0705932-04.2024.8.07.0005
Geraldo Faria
Banco Pan S.A
Advogado: Bruno Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 20:56
Processo nº 0701491-81.2018.8.07.0007
Arimar Leijoto e Silva
Cooperativa de Transporte do Distrito Fe...
Advogado: Victor Hugo Mosquera
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2018 16:11
Processo nº 0705932-04.2024.8.07.0005
Geraldo Faria
Banco Pan S.A
Advogado: Bruno Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 15:42