TJDFT - 0711003-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 18:47
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
24/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:10
Outras decisões
-
23/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Edital em 22/10/2024.
-
21/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:08
Expedição de Edital.
-
17/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 14:19
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo os efeitos da tutela específica, julgo PROCEDENTE o pedido para:a) confirmando a tutela deferida em ID. 196516496, determinar a ré a autorizar e a custear todo o tratamento médico da autora, se abstendo de cobrar dela ou seus acompanhantes as despesas hospitalares (internação em UTI, procedimento cirúrgicos, exames, entre outros), desde o dia 1/5/2024, tanto no Hospital Medsênior, quanto no Hospital Daher, cobrindo todas as despesas relativas ao quadro de urgência, até a alta hospitalar, sob pena de pagamento de multa cominatória fixada na referida decisão; eb) condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil), acrescida de correção monetária e juros pela Selic, a partir desta data; -
15/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711003-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE AMORIM DE ALMEIDA REU: SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A DESPACHO Retornem os autos conclusos para sentença, nos termos da decisão precedente.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/09/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 27/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:32
Outras decisões
-
06/08/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a ELISABETE AMORIM DE ALMEIDA - CPF: *95.***.*33-00 (AUTOR).
-
13/05/2024 15:18
Outras decisões
-
12/05/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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