TJDFT - 0716410-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:03
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
JUSBRASIL.
EXCLUSÃO DE PROCESSO JUDICIAL DO RETORNO DE PESQUISA.
DESVINCULAÇÃO DO NOME E CPF DO AGRAVANTE DO NÚMERO DE PROCESSO JUDICIAL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
CONTRADITÓRIO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/15, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão.
A ausência de demonstração de algum desses elementos conduz à rejeição do pedido liminar. 2.
Considerando que os elementos coligidos aos autos de origem até o momento não demonstram, com a segurança necessária, a probabilidade do direito alegado pelo Agravante; no caso, o direito a ter o número de determinado processo judicial excluído da pesquisa realizada no site Jusbrasil e, subsidiariamente, a desvinculação do nome e CPF dele do processo judicial que especifica, afigura-se prudente aguardar a regular instrução processual. 3.
Em virtude da ausência de demonstração da probabilidade do direito, indispensável à concessão da tutela de urgência, a medida deve ser indeferida. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
28/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:09
Conhecido o recurso de ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA - CPF: *88.***.*11-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 22:29
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/05/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
24/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731350-56.2024.8.07.0000
Julio Cesar de Araujo
Bom Acordo Consultoria e Cobranca Eireli
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 10:04
Processo nº 0706433-34.2024.8.07.0012
Francisco Fermiserio Neto de Oliveira
Diomarina Maria de Castro
Advogado: Perpetua da Guia Costa Ribas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 13:49
Processo nº 0719755-67.2023.8.07.0009
Beauvallet Goias Alimentos LTDA
Luiz Carlos de Assis
Advogado: Thiago Munaro Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 10:55
Processo nº 0706887-63.2023.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcela Silva Lima
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 17:35
Processo nº 0706887-63.2023.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcela Silva Lima
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 14:45