TJDFT - 0714925-63.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 20:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Padre Bernardo/GO.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ODILSON CARDOSO DE BRITO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCICLEIDE CHAVES BARBOSA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714925-63.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCICLEIDE CHAVES BARBOSA REU: ODILSON CARDOSO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação movida por LUCICLEIDE CHAVES BARBOSA em desfavor de ODILSON CARDOSO DE BRITO.
Da análise dos autos, verifico que a demanda foi distribuída por sorteio, após escolha aleatória de foro pela parte autora, sem observância dos critérios de fixação de competência previstos em lei, tendo em vista que tanto a autora quanto o réu residem em Padre Bernardo/GO.
Diante disso, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma da Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Padre Bernardo/GO.
Preclusa, redistribuam-se os autos, com as cautelas de estilo.
Tratando-se de declínio para localidade fora do DF ou justiça federal, muito embora possa haver processo eletrônico na comarca competente, considerando que não há integração entre as unidades federativas, fica a parte AUTORA desde já intimada a promover a distribuição integral do presente feito perante o Juízo competente.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
28/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:43
Declarada incompetência
-
12/08/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ODILSON CARDOSO DE BRITO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LUCICLEIDE CHAVES BARBOSA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ODILSON CARDOSO DE BRITO em 28/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCICLEIDE CHAVES BARBOSA em 27/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 17:21
Expedição de Carta.
-
01/03/2021 12:39
Audiência Conciliação cancelada para 09/03/2021 15:20 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/03/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 15:09
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/01/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 13:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
11/01/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 13:02
Audiência Conciliação designada para 09/03/2021 15:20 CEJUSC-SAM.
-
08/01/2021 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2021 11:05
Recebidos os autos
-
08/01/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
18/12/2020 21:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
18/12/2020 15:36
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719755-67.2023.8.07.0009
Beauvallet Goias Alimentos LTDA
Luiz Carlos de Assis
Advogado: Thiago Munaro Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 10:55
Processo nº 0706887-63.2023.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcela Silva Lima
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 17:35
Processo nº 0706887-63.2023.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcela Silva Lima
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 14:45
Processo nº 0716410-86.2024.8.07.0000
Alexandre Porto Mendes de Souza
Goshme Solucoes para a Internet LTDA - M...
Advogado: Juan Miguel Castillo Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 10:40
Processo nº 0716618-46.2019.8.07.0000
Jucelino Lima Soares
Machado Participacoes LTDA
Advogado: Francisco Estrela de Medeiros Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2019 18:15