TJDFT - 0704669-22.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
MORA CARACTERIZADA.
AUSÊNCIA DE ACORDO FORMALIZADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por devedor fiduciante contra sentença que julgou procedente pedido formulado por instituição financeira em ação de busca e apreensão, consolidando a posse e a propriedade do veículo objeto de alienação fiduciária.
O apelante alega existência de acordo extrajudicial capaz de afastar a mora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em saber se: (i) a mora foi regularmente constituída pela notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual; (ii) tratativas informais entre as partes podem descaracterizar a mora e inviabilizar a medida de busca e apreensão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
A mora do devedor fiduciante foi devidamente constituída nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, por meio de notificação enviada ao endereço contratual, sendo desnecessária a assinatura do próprio destinatário, conforme decidido pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.132. 2.
O apelante não purgou a mora no prazo legal de cinco dias após o cumprimento da liminar, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/1969. 3.
Embora haja registros de tratativas extrajudiciais, inexiste comprovação de acordo formalizado, emissão de boletos ou pagamento.
A ausência de devolução da minuta assinada impede a caracterização de acordo válido. 4.
A jurisprudência citada pelo apelante não se aplica ao caso concreto, pois não houve formalização ou cumprimento de acordo entre as partes. 5.
A mera expectativa de acordo não descaracteriza a mora, nem obsta a execução da medida judicial de busca e apreensão.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
27/08/2025 16:43
Conhecido o recurso de WESLLEY GARCIA BARBOSA - CPF: *23.***.*57-05 (APELANTE) e não-provido
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26/08/2025 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 13:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 08:17
Recebidos os autos
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01/07/2025 08:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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27/06/2025 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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