TJDFT - 0728241-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:44
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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28/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2024 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXIA THAIS DO NASCIMENTO LIMA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728241-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: ALEXIA THAIS DO NASCIMENTO LIMA DE OLIVEIRA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 30/06/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 209408149).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:13
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 21:46
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:52
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:52
Outras decisões
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19/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/07/2024 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2024 20:42
Recebidos os autos
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11/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:42
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/07/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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