TJDFT - 0717734-55.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE LAVRA MACHADO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:10
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, em relação ao requerido Armando, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial para condenar o réu pagar à autora a quantia de R$ 2.597,31 (dois mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), que deverá ser corrigida pelo INPC a contar da data do levantamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, arcarão a autora e o requerido Armando com o pagamento de metade dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, observada a gratuidade da justiça que ora lhe defiro.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação à requerida Maria de Nazaré.
Arcará a autora com o pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da primeira ré, que fixo em 10% do valor da causa.
Custas processuais pela autora e pelo segundo réu, na proporção de 50% para cada, observada a gratuidade da justiça concedida ao segundo réu.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
07/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/01/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KLEYNE KARENINA PALOMINO BARROSO em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717734-55.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEYNE KARENINA PALOMINO BARROSO REU: MARIA DE NAZARE LAVRA MACHADO, ARMANDO HENRIQUE BAYMA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte AUTORA sobre a nova proposta de acordo de ID 208437833.
Na mesma oportunidade, digam as partes sobre o interesse na designação de audiência de conciliação.
Havendo interesse de ambas as partes, designe-se o ato perante o 1º NUVIMEC.
Não havendo viabilidade de acordo, retornem os autos conclusos para julgamento.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8v -
30/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 21:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:25
Outras decisões
-
22/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 23:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de KLEYNE KARENINA PALOMINO BARROSO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE LAVRA MACHADO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ARMANDO HENRIQUE BAYMA GOMES em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 23:02
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 01:13
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
03/07/2023 18:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 11:07
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:35
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 11:41
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:41
Outras decisões
-
03/11/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/11/2022 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700132-04.2024.8.07.0002
Colunas Materiais de Construcao LTDA
Paulo Sergio de Souza Cardoso
Advogado: Mauro Moreira de Oliveira Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 20:44
Processo nº 0713913-72.2024.8.07.0009
Itau Unibanco Holding S.A.
Marilene Mendes da Silva Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 09:05
Processo nº 0732246-67.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Osman Porto Junior
Advogado: Lucas Eduardo de Sousa Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 16:02
Processo nº 0723442-45.2024.8.07.0000
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jailson Borges Pereira
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 15:52
Processo nº 0700832-77.2024.8.07.0002
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Andreia Oliveira dos Santos
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 08:34