TJDFT - 0705820-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 22:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 22:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDIMIVALDO CRUZ DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705820-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIMIVALDO CRUZ DE SOUZA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.As partes são legítimas e estão bem representadas.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a impugnação à justiça gratuita deferida ao autor, já que este comprovou com documentos a hipossuficiência alegada, enquanto a ré nada apresentou para conduzir o Juízo a entendimento diverso.
Ainda, tendo em vista que a jurisprudência do E.
TJDFT é farta no sentido de que se considera como consumerista a relação jurídica existente entre o plano de saúde e seus integrantes, mesmo operando na modalidade de autogestão, valho-me do disposto pelo art. 6º, VIII do CDC para inverter o ônus da prova, diante da hipossuficiência do autor em relação à ré.
No mais, o feito está instruído com documentos e não foram requeridas outras provas.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
30/08/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/07/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
16/07/2024 17:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 02:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 17:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:52
Outras decisões
-
10/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
10/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/04/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/04/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732246-67.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Osman Porto Junior
Advogado: Lucas Eduardo de Sousa Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 16:02
Processo nº 0723442-45.2024.8.07.0000
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jailson Borges Pereira
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 15:52
Processo nº 0700832-77.2024.8.07.0002
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Andreia Oliveira dos Santos
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 08:34
Processo nº 0717734-55.2022.8.07.0009
Kleyne Karenina Palomino Barroso
Maria de Nazare Lavra Machado
Advogado: Raquel Magalhaes da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 00:42
Processo nº 0717734-55.2022.8.07.0009
Kleyne Karenina Palomino Barroso
Maria de Nazare Lavra Machado
Advogado: Raquel Magalhaes da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 17:45