TJDFT - 0719527-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:35
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CAIO EMANOEL TEIXEIRA SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:59
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 19:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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14/01/2025 15:41
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:41
Indeferida a petição inicial
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08/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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02/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719527-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILSON DE OLIVEIRA GOMES EXECUTADO: CAIO EMANOEL TEIXEIRA SANTOS DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID 221042352), informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte executada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo documento assinado eletronicamente -
19/12/2024 16:19
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:19
Outras decisões
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16/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/12/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/10/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719527-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILSON DE OLIVEIRA GOMES EXECUTADO: CAIO EMANOEL TEIXEIRA SANTOS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 13:01:34.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
24/09/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719527-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILSON DE OLIVEIRA GOMES EXECUTADO: CAIO EMANOEL TEIXEIRA SANTOS DECISÃO Não se verifica relação de prevenção entre os autos nº 0710234-64.2024.8.07.0009, que tramitaram perante o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, e o presente feito.
Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
De início, fica a parte exequente intimada a entregar nesta Secretaria o título que embasam o presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da efetivação da primeira penhora realizada nos autos, sob pena de extinção e liberação da medida constritiva.
Cite-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Efetivada a penhora, intime-se a parte autora para entregar o título nesta Secretaria, nos termos desta decisão.
Realizada a entrega do título, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte credora para resposta também em 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Publique-se.
Intime-se. documento assinado digitalmente -
27/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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