TJDFT - 0707342-92.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:59
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DINIZ em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:35
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707342-92.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA EMILIA DINIZ e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:12:31.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
28/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707342-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EMILIA DINIZ, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:34
Outras decisões
-
23/01/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
30/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DINIZ em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DINIZ em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DINIZ em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707342-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA EMILIA DINIZ, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A decisão ID 168115481, de 09/08/2023, abriu prazo de 30 dias para impugnação.
Não há falar em expedição de RPV antes de preclusa a referida decisão.
Aguarde-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:41
Outras decisões
-
22/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:29
Publicado Certidão de Disponibilização em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707342-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA EMILIA DINIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:32
Outras decisões
-
09/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:41
Outras decisões
-
08/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/08/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Informe, o exequente, acerca do cumprimento da Obrigação de Fazer pelo Distrito Federal.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção do feito.
INTIMEM-SE. -
26/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:36
Outras decisões
-
26/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DINIZ em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DINIZ em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:03
Outras decisões
-
26/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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