TJDFT - 0731368-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 21:25
Recebidos os autos
-
11/10/2023 21:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/10/2023 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 07:54
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731368-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVES ROCHA SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023, às 15:28:06.
Documento Assinado Digitalmente -
25/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:12
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731368-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVES ROCHA DECISÃO Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) procuração recente, tendo em vista que a acostada no ID 166796688 foi subscrita em setembro de 2022; b) cópia do contrato de prestação de serviços com assinatura da executada; c) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023, às 14:26:06.
Documento Assinado Digitalmente -
30/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
30/07/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719323-55.2022.8.07.0018
Renato Ferreira dos Santos
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Guilherme de Macedo Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 17:13
Processo nº 0733022-85.2023.8.07.0016
Raul Oscar Zelaya Chaves
Distrito Federal
Advogado: Luciano Medeiros Crivellente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 20:20
Processo nº 0716485-42.2022.8.07.0018
Antonio Berto Bezerra
Trajano Eder Lima
Advogado: Edinardo Costa Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 17:12
Processo nº 0707071-23.2017.8.07.0009
Defensoria Publica do Distrito Federal
Aldenio da Cunha
Advogado: Celso Jose Carbonaro de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2017 17:54
Processo nº 0701369-03.2020.8.07.0006
Acalento Creche e Pre-Escola LTDA - ME
Maria Clara de Sousa Santos
Advogado: Mara Ruth Ferraz Ottoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2020 14:41