TJDFT - 0772673-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:01
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
22/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772673-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: FRANCISCO CRISTIANO DE ARAGAO PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 21:53:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/05/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:56
Expedição de Autorização.
-
19/02/2025 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
17/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:51
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CRISTIANO DE ARAGAO PINTO em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/11/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:20
Outras decisões
-
25/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772673-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO CRISTIANO DE ARAGAO PINTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o documento indicado na decisão de emenda é essencial ao ajuizamento da ação e deveria estar com a parte autora no início do feito, além de sequer ter sido recebida a peça inicial, não há falar-se em dilação de prazo.
Destarte, deixo de acolher o pleito de id. 211633454.
Certifique-se o prazo já deferido e, não sendo juntada a declaração, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 14:17:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
20/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:34
Outras decisões
-
19/09/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/09/2024 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772673-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO CRISTIANO DE ARAGAO PINTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para instruir o feito com declaração de exercício findo em que conste a natureza da verba devida e a data em que deveria ser paga, a fim e que seja possível realizar a devida correção, bem como apurar eventuais retenções previdenciárias/tributárias.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 21:14:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da lei 11.419/06 -
27/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 22:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/08/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737438-13.2024.8.07.0000
Marcelo Aquino da Silva
Tafarel Pereira Goncalves
Advogado: Andrea de Paula Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 10:41
Processo nº 0737301-31.2024.8.07.0000
Vera Lucia Ferreira Milhomens
Solut Odontofacial LTDA
Advogado: Guilherme Machado de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 16:05
Processo nº 0715742-55.2024.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Manoel da Cunha Aguiar
Advogado: Fabio Willian de Oliveira Mileski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 17:13
Processo nº 0736046-35.2024.8.07.0001
Marcio Jose Vailati
Transportadora Brasileira Gasoduto Boliv...
Advogado: Janquiel dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 09:42
Processo nº 0737336-88.2024.8.07.0000
Severino Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Severino Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 18:48