TJDFT - 0715742-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:53
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:16
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
07/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/03/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/10/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0715742-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MANOEL DA CUNHA AGUIAR SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado pela Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente -DEMA, visando a apuração de suposto crime consistente na construção em solo não edificável, previsto no art. 64 da Lei n. 9.605/198, por parte de MANOEL DA CUNHA AGUIAR, DANYLO MATHEUS DE LIMA SANTOS e TIAGO RODRIGUES DE SOUSA ( (ID 205541799), tendo o feito sido distribuído ao Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
Na origem, o órgão ministerial propôs aos investigados oferta de Transação Penal, a qual foi recusada por Tiago Rodrigues De Sousa, porém aceita por Danylo Matheus de Lima Santos, o que foi homologado (id: 205541871).
Ainda na origem (JECRIM/TAG), o Ministério Público contra TIAGO RODRIGUES DE SOUSA e MANOEL DA CUNHA AGUIAR (id: 204015840 e id de retificação 205541869).
Com relação ao suposto coautor do fato MANOEL DA CUNHA AGUIAR, o Juízo de origem determinou o desmembramento do feito, visto ser desconhecido seu endereço, declinando em consequência da competência (id: 205541884).
Em nova manifestação, o Ministério Público reiterou a proposta de Transação Penal ao referido acusado, mediante as seguintes condições alternativas : a) prestação de noventa horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em três meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo; b) prestação de quarenta e cinco horas de serviços à comunidade mais a doação de seiscentos reais em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até três vezes. c) o pagamento de prestação pecuniária a instituição de interesse social a ser indicada pelo SEMA o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em até duas prestações, a vencerem no dia 10 do mês subsequentes à homologação e a outra prestação no dia 10 do mês seguinte (ID 205541812 e 212224244).
Finalmente, por meio de seu advogado regularmente constituído, o acusado aceitou a proposta de transação penal mediante a condição de pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em duas parcelas, a vencerem no dia 10 dos meses subsequentes à homologação, em benefício de instituição de interesse social a ser indicada pelo SEMA (IDs: 21224243 e 213515131).
Posto isso e presentes os requisitos legais (art. 76, § 4º, da Lei n. 9099/95), HOLOGO o acordo celebrado entre o Ministério Público e o denunciado MANOEL DA CUNHA AGUIAR, mediante o pagamento de prestação pecuniária no valor de $ 1.000,00 (mil reais), em duas parcelas, em favor de instituição de interesse social a ser indicada pelo SEMA, devendo a primeira parcela ser paga até o dia 17 do corrente mês e a última no dia 17 do mês subsequente (id: 212224244) Remetam-se os autos ao Ministério Público a fim de indicar a instituição beneficiária da prestação pecuniária.
Cumprido o acordo, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. ÁGUAS CLARAS/DF Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:16
Homologada a Transação Penal
-
07/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/10/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715742-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MANOEL DA CUNHA AGUIAR DESPACHO Intime-se a defesa do acusado para manifestação a respeito da proposta apresentada pelo Ministério Público (ID 212224244), no prazo de 5(cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715742-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MANOEL DA CUNHA AGUIAR DECISÃO Considerando a manifestação ministerial constante de id 210894402, intime-se a defesa do acusado (ID 209415770) para que informe, no prazo de 5(cinco) dias, qual das opções oferecidas pelo Ministério Público como condição da transação penal atende ao seu interesse.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:03
Outras decisões
-
12/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715742-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MANOEL DA CUNHA AGUIAR DECISÃO Defiro o pedido de habilitação nos autos formulado pela defesa constituída pelo acusado (ID 209415770).
No mais, expeça-se mandado de citação do réu no endereço constante no ID 209415775.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 30 de agosto de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
31/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 13:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/08/2024 13:35
Outras decisões
-
30/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:30
Publicado Edital em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:14
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:48
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
29/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708709-62.2024.8.07.0004
Francisco Castro Pires Filho
R.r Comercio de Veiculos Eireli - ME
Advogado: Chinaider Toledo Jacob
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 20:25
Processo nº 0716661-50.2024.8.07.0018
Weder Renato de Lima
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Roberto Alves Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 17:41
Processo nº 0709228-86.2024.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos Araujo Silva
Advogado: Antonio Caio Brasil de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2024 23:13
Processo nº 0737438-13.2024.8.07.0000
Marcelo Aquino da Silva
Tafarel Pereira Goncalves
Advogado: Andrea de Paula Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 10:41
Processo nº 0737301-31.2024.8.07.0000
Vera Lucia Ferreira Milhomens
Solut Odontofacial LTDA
Advogado: Guilherme Machado de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 16:05