TJDFT - 0711401-28.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 14:39
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711401-28.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: YOHANNA DE OLIVEIRA DIAS DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte autora não atendeu no prazo devido.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
09/09/2024 18:05
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:05
Indeferida a petição inicial
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09/09/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/09/2024 13:18
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) em 06/09/2024.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711401-28.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: YOHANNA DE OLIVEIRA DIAS DOS SANTOS DECISÃO O documento de ID 208792008 não atende a determinação de emenda, porquanto não trata-se de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal, devidamente atualizado.
Concedo à exequente o prazo de 2 (dois) dias para que cumpra a determinação de emenda, anexando a documentação determinada, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/08/2024 18:26
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:23
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/08/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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