TJDFT - 0711547-31.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ARAUZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711547-31.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAUZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MWA GERENCIAMENTO & CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Ressalto que o termo final para a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença é o dia 08/08/2025.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 12:22:02.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
22/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MWA GERENCIAMENTO & CONSTRUCAO EIRELI em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:49
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:56
Outras decisões
-
12/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MWA GERENCIAMENTO & CONSTRUCAO EIRELI em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711547-31.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: MWA GERENCIAMENTO & CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) MWA GERENCIAMENTO & CONSTRUCAO EIRELI intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
20/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 23:05
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
15/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 13:51
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MWA GERENCIAMENTO & CONSTRUCAO EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MWA GERENCIAMENTO & CONSTRUCAO EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a rescisão do contrato entre as partes e consolidar a posse e a propriedade do bem descrito na petição inicial em favor do autor.Declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Diante da sucumbência, arcará a parte ré com as despesas e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. -
27/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711547-31.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: MWA GERENCIAMENTO & CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Inicialmente, tenho que os comprovantes apresentados não são suficientes para comprovar a hipossuficiência alegada.
Concedo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos extrato de suas contas bancárias referentes ao período de 90 (noventa) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
O feito comporta julgamento antecipado.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença, oportunidade em que serão enfrentadas as matérias de direito suscitadas nos autos.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
27/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:43
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de MWA GERENCIAMENTO & CONSTRUCAO EIRELI em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
20/12/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:25
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732249-22.2022.8.07.0001
Gaudencio Alves do Carmo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Valeria Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 16:29
Processo nº 0714810-71.2022.8.07.0009
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Aline Rabelo Alves
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 09:06
Processo nº 0766027-64.2024.8.07.0016
Adriana Teixeira Leite
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 15:49
Processo nº 0706082-08.2022.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Nilvan Ribeiro dos Santos
Advogado: Vidal Martinez Fernandez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 17:56
Processo nº 0759929-63.2024.8.07.0016
Maria Aparecida Pereira Barbosa
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Bruno Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 16:29