TJDFT - 0026183-30.2014.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 16:35
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DOS SANTOS FREITAS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, retifique-se o cadastro do herdeiro JOÃO PEREIRA DOS SANTOS no Sistema PJe destes autos, a fim de que conste tão somente o seu nome, nacionalidade e o nome da autora da herança como genitora.
Tendo em consideração o artigo 494, inciso I do Código de Processo Civil, diante do evidente erro material em razão da homonímia do herdeiro JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, o qual gerou erro no formal de partilha que impede a efetivação do que fora estipulado na Sentença de ID 21124187, faz-se necessário retificá-la.
Assim, onde se lê: “HOMOLOGO a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de LAUDELINA PEREIRA DOS SANTOS, conforme esboço de partilha de ID 18400969, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública”.
Leia-se: “HOMOLOGO a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de LAUDELINA PEREIRA DOS SANTOS, conforme esboço de partilha de ID 210231393, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública”.
SALIENTO que, em caso de ausência de interesse recursal, a declaração expressa auxilia a celeridade processual.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE novo formal de partilha.
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. -
16/10/2024 09:25
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:25
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/10/2024 21:33
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LENILSON LEITE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO LEITE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0026183-30.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha retro anexado pela Contadoria Judicial (ID 210231393), no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtual} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session -
12/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
A controvérsia implica em compreender se o herdeiro JOÃO PEREIRA DOS SANTOS (CPF *77.***.*74-00) arrolado neste procedimento é de fato filho e herdeiro de LAUDELINA PEREIRA DOS SANTOS.
No Esboço de Partilha homologado nestes autos (ID 18400969) foi destinado ao herdeiro JOÃO PEREIRA DOS SANTOS (CPF *77.***.*74-00) 25% (vinte e cinco por centos) dos bens deixados por LAUDELINA PEREIRA DOS SANTOS.
Nos documentos anexados no ID 209289807, constata-se que JOÃO PEREIRA DOS SANTOS (CPF *77.***.*74-00), aqui também arrolado como herdeiro de LAUDELINA PEREIRA DOS SANTOS, alegou sua ilegitimidade como herdeiro no inventário dos bens de PAULO PEREIRA DOS SANTOS (que supostamente seria seu irmão).
A certidão de nascimento de JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, CPF *77.***.*74-00, (ID 20928907, p.18/19), juntada no procedimento de inventário do seu suposto irmão PAULO PEREIRA DOS SANTOS (Processo nº 0026187-67.2014.8.07.0007) evidencia que ele não é irmão daquele falecido, nem dos outros dois irmãos ANTONIO MARCIO LEITE ARAUJO e LENILSON LEITE ARAUJO, pois possuem avós maternos diferentes (ID 20928907, p.18/19 - João Pereira de Souza e Ana Angélica dos Reis e ID 18399987 - Domingos Pereira dos Santos e Teodora Pinto dos Santos).
Pode-se constatar que JOÃO PEREIRA DOS SANTOS (CPF *77.***.*74-00) arrolado nestes autos não é o herdeiro e filho de LAUDELINA PEREIRA DOS SANTOS.
Assim, diante do comprovado erro material na qualificação do herdeiro JOÃO PEREIRA DOS SANTOS defiro o pedido de ID 209289798 para corrigir o Esboço de Partilha homologado (ID 18400969), a fim de constar tão somente o seu nome e indicar as demais qualificações como desconhecidas.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para retificar o Esboço de Partilha acima.
Com o retorno, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
De tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença. -
06/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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06/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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05/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:59
Deferido o pedido de ANTONIO MARCIO LEITE ARAUJO - CPF: *65.***.*65-72 (REQUERENTE).
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29/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:40
Processo Desarquivado
-
28/09/2018 16:47
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2018 04:43
Publicado Certidão em 21/09/2018.
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21/09/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 14:02
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 15:52
Transitado em Julgado em 11/09/2018
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11/09/2018 15:51
Juntada de Certidão
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11/09/2018 11:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO LEITE ARAUJO em 10/09/2018 23:59:59.
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11/09/2018 11:30
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO FALCAO em 10/09/2018 23:59:59.
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17/08/2018 13:28
Publicado Sentença em 17/08/2018.
-
17/08/2018 13:28
Publicado Sentença em 17/08/2018.
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16/08/2018 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2018 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2018 17:30
Recebidos os autos
-
13/08/2018 17:30
Julgado procedente o pedido
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16/07/2018 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/07/2018 11:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO FALCAO - CPF: *44.***.*03-04 (INTERESSADO) em 16/07/2018.
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16/07/2018 11:34
Juntada de Certidão
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14/07/2018 08:39
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO FALCAO em 13/07/2018 23:59:59.
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05/07/2018 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2018.
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04/07/2018 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2018 18:21
Recebidos os autos
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29/06/2018 18:21
Decisão interlocutória - recebido
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20/06/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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20/06/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2018.
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15/06/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2018 14:09
Juntada de Certidão
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13/06/2018 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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