TJDFT - 0716488-26.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2025 16:22
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de AGESILAU GONCALVES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de RICARDO BORBA ASSUMPÇÃO em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:41
Publicado Edital em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:42
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 02:45
Publicado Edital em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 21:46
Recebidos os autos
-
12/04/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2025 08:33
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/02/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2025 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de AGESILAU GONCALVES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de AGESILAU GONCALVES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:58
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:23
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:03
Outras decisões
-
18/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/11/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AGESILAU GONCALVES DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 03:21
Recebidos os autos
-
05/11/2024 03:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AGESILAU GONCALVES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716488-26.2024.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: AGESILAU GONCALVES DA SILVA e outros Requerido: DINAH BORBA ASSUNCAO CERTIDÃO Certifico que, compulsando o cadastro da requerida DINAH BORBA ASSUNCAO, verifiquei que esta faleceu em 2017, pelo que fica a parte requerente intimada a regularizar o feito, indicando herdeiros ou ação de sucessão do espólio em curso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 18:33
Expedição de Edital.
-
05/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716488-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: AGESILAU GONCALVES DA SILVA Requerido: DINAH BORBA ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A concessão de tutela provisória de urgência exige a demonstração dos requisitos da plausibilidade jurídica da pretensão posta e perigo na demora inerente ao processamento do feito.
O pedido de liminar possessória não está subsidiado pela demonstração de qualquer risco atual ou iminente à posse da parte autora, e é inclusive contraditório com a alegação de que a posse esteja sendo exercida de modo pacífico e inconteste.
Portanto, indefiro o pedido de liminar.
Citem-se os réus e confinantes, para resposta no prazo legal.
Publique-se edital, com prazo de conhecimento de vinte dias, para a citação de terceiros eventualmente interessados.
Citem-se a União, Distrito Federal e Terracap, para ciência da lide e manifestação de eventual interesse na lide.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 17:16:18.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/09/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/09/2024 17:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
-
02/09/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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