TJDFT - 0702653-19.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 09:58
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de TEK SIGN ATACADISTA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:33
Publicado Sentença em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702653-19.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: TEK SIGN ATACADISTA LTDA Polo Passivo: LUZIELSON GOMES DOS SANTOS SERVICOS GRAFICOS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotadas as medidas constritivas no intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, todas frustradas.
Ao final, a parte exequente não conseguiu indicar outros meios visando o prosseguimento deste procedimento executivo, conforme certidão de ID 217392598.
Diante do exposto, verifica-se ser o caso de extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Reza o artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 que, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Caso venham a ser encontrados bens ou a situação do executado se altere, poderá ser solicitado o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
14/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/11/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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12/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de TEK SIGN ATACADISTA LTDA em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TEK SIGN ATACADISTA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 19:02
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:55
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:55
Deferido o pedido de TEK SIGN ATACADISTA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0002-97 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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24/09/2024 08:47
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TEK SIGN ATACADISTA LTDA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702653-19.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: TEK SIGN ATACADISTA LTDA Polo Passivo: LUZIELSON GOMES DOS SANTOS SERVICOS GRAFICOS DESPACHO Intime-se a parte autora para que tome ciência e se manifeste acerca da diligência de ID 209888520, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
05/09/2024 07:13
Recebidos os autos
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05/09/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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04/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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07/08/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 07:34
Juntada de Certidão
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07/08/2024 07:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 20:04
Recebidos os autos
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06/08/2024 20:04
Deferido o pedido de TEK SIGN ATACADISTA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0002-97 (REQUERENTE).
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06/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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06/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:02
Processo Desarquivado
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06/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 19:00
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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18/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:46
Homologada a Transação
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16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de LUZIELSON GOMES DOS SANTOS SERVICOS GRAFICOS em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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15/07/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2024 02:18
Recebidos os autos
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14/07/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de TEK SIGN ATACADISTA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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28/05/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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