TJDFT - 0737130-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
28/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:53
Recebidos os autos
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15/05/2025 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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14/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 09:52
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 23:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
24/11/2024 21:18 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737130-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA TERMINATIVA A gratuidade de justiça inicialmente solicitada foi indeferida pela r. decisão proferida no ID: 214600308; porém, a parte autora não pagou as custas iniciais.
Além disso, não foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela autora, em relação ao qual também lhe foi determinado o preparo recursal (ID: 215982073).
Esse foi o bastante relatório.
Fundamento e disponho a seguir.
No caso dos autos, o imediato indeferimento da petição inicial é a providência adequada, pois, não tendo sido concedida a gratuidade de justiça, a parte autora não pagou as custas iniciais, tampouco justificou a impossibilidade de fazê-lo.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, em cumprimento ao disposto no art. 330, inciso IV, do CPC, e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.
A parte autora pagará as custas processuais na forma da lei.
Enfim, cancele-se a distribuição, em cumprimento do disposto no art. 290 do CPC.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 24 de novembro de 2024, 21:18:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
24/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
24/11/2024 21:21
Indeferida a petição inicial
-
14/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/10/2024 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:05
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO - CPF: *59.***.*57-49 (AUTOR).
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15/10/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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27/09/2024 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737130-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - Comprovar o recolhimento das custas finais do processo 0723250-12.2024.8.07.0001; - Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade, trazendo ao feito, pelo menos, relativamente aos três últimos meses: extratos bancários, faturas de cartão de crédito e recibos de pagamentos; - Acostar procuração outorgando poderes à signatária da petição inicial, assinada em meio físico ou por meio de certificado digital reconhecido pela ICP-Brasil.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
18/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737130-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO A presente ação possui identidade no que diz respeito às partes, pedido e causa de pedir do processo nº0723250-12.2024.8.07.0001, processado e julgado na 11ª Vara Cível de Brasília - DF, SEM resolução de mérito.
A distribuição anterior àquele juízo, que anteriormente sentenciou o feito, extinguindo-o sem resolução do mérito, acarreta a sua prevenção.
Nesse sentido, disciplina o Código de Processo Civil: “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”. (destaques acrescidos) Ademais, dispõe o art. 286 do aludido diploma legal: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". (sem destaque no original) Portanto, verifica-se a prevenção da na 11ª Vara Cível de Brasília - DF para processar e julgar o presente feito.
Redistribua-se o feito, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/09/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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