TJDFT - 0733352-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 21:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 07:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:13
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
02/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:06
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:01
Outras decisões
-
08/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:13
Deferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:37
Outras decisões
-
02/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733352-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: HOLTINA KUSTER PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca do teor do ofício de ID 227288941.
Mantenho a decisão agravada (ID 222502294) por seus próprios fundamentos.
Considerando que o recurso versa sobre a ilegitimidade do patrono Luiz Gustavo e eventual condenação da parte exequente (agravada) ao pagamento de honorários, não há prejuízo que este cumprimento de sentença prossiga.
Assim, aguarde-se o resultado da pesquisa realizada via sistema SISBAJUD (ID 226570934). (datado e assinado eletronicamente) 3 -
19/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:26
Outras decisões
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/02/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 22:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733352-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO DESPACHO Intime-se a parte embargada/exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 222817593.
Sobrevindo resposta, tornem os autos conclusos com urgência. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
16/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/01/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0733352-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada pagar voluntariamente o débito.
De ordem, fica a parte credora intimada para que promova a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, prossiga-se com a pesquisa de bens.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
13/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HOLTINA KUSTER PRADO em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733352-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HOLTINA KUSTER PRADO DESPACHO Intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado ao ID nº 214307138. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
28/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 11:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:00
Outras decisões
-
25/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/09/2024 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733352-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste ato: 1) alterei a nomenclatura do polo passivo, fazendo constar "executado"; e 2) inclui o assunto 9149.
Emende-se a petição inicial para: 1) promover a juntada de procuração em que a parte ré dos autos principais outorgue poderes ao escritório de advocacia/exequente; 2) promover, ainda, a juntada de procuração em que o executado destes autos (autor na ação principal) outorgue poderes ao seu patrono; 3) juntar as principais peças dos autos principais (sentença, acórdãos, decisão que apreciou a impugnação e fixou honorários e certidão de trânsito em julgado); 4) esclarecer se os antigos patronos da parte ré dos autos principais já pleitearam eventual valor pertinente aos honorários de sucumbência. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
29/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2024 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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