TJDFT - 0702279-65.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 21:04
Recebidos os autos
-
08/09/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/05/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
10/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2025 07:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO COSTA DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
04/01/2025 21:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2024 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Fica a parte AUTORA intimada para apresentar réplica às Contestações de ID's 138157896 e 204799412.
Prazo 15 (quinze) dias. -
07/09/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO COSTA DE ALMEIDA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO COSTA DE ALMEIDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 04:20
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 10:30
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BRIAN ROBINSON em 12/12/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:11
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 20:07
Expedição de Edital.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de BRIAN ROBINSON em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO COSTA DE ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de BIANCA LUNA TORRES em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA LUNA TORRES em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:32
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:04
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA FERREIRA LUNA TORRES - CPF: *24.***.*29-87 (REQUERENTE).
-
23/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 00:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 01:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2022 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
11/07/2022 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/07/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
11/07/2022 12:38
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/06/2022 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2022 23:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/05/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 20:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 20:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 10:41
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2022 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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