TJDFT - 0701614-10.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:09
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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28/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701614-10.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: MARIA LUISA DA CRUZ SANTOS SENTENÇA AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA propôs ação monitória em desfavor de MARIA LUISA DA CRUZ SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Após recebida a inicial e a ré ter sido citada, a autora informou que a ré a procurou e quitou o débito de forma extrajudicial.
Não houve, contudo, a juntada de algum termo de acordo. É o necessário.
Decido.
O interesse de agir é matéria cognoscível de ofício pelo juiz, conforme dispõe o § 3º do art. 485, CPC.
Na presente situação, resta patente a perda superveniente do interesse, considerando a falta de utilidade no provimento jurisdicional, ante a quitação do contrato de alienação fiduciária pela ré.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e honorários conforme ajustado pelas partes.
Transitada em julgado, pagas as custas, e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/08/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA LUISA DA CRUZ SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 17:13
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:13
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR)
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02/05/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/10/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/05/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/04/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
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02/02/2023 19:54
Recebidos os autos
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02/02/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 19:54
Outras decisões
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26/10/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2022 13:03
Decorrido prazo de MARIA LUISA DA CRUZ SANTOS - CPF: *47.***.*85-42 (REU) em 30/08/2022.
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10/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA LUISA DA CRUZ SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 09:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/07/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 19:10
Recebidos os autos
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14/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
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15/03/2022 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/03/2022 12:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/03/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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