TJDFT - 0725942-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:03
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/12/2024 09:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
09/12/2024 09:05
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 28/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
08/11/2024 18:31
Recurso Especial não admitido
-
07/11/2024 11:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/11/2024 10:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 06/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:16
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
03/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DESCABIMENTO NA ESPÉCIE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A exceção de pré-executividade consiste na possibilidade de, sem embargos ou penhora, arguir-se na execução, por mera petição, matérias de ordem pública ou nulidades absolutas. 2.
No caso, a questão não se revela de fácil percepção, impondo-se a necessidade de dilação probatória, que só pode ser exercida em sede de embargos. 2.1 Nos Embargos à Execução distribuídos sob o nº 0732935-77.2023.8.07.0001, a sentença os rejeitou liminarmente pois quando apresentados já estava precluso. 3.Recurso conhecido e não provido.
Com o julgamento do agravo de instrumento declaro prejudicado o agravo interno apresentado. -
09/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:48
Conhecido o recurso de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2024 23:58
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
31/07/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:54
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2024 21:08
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
25/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
25/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701614-10.2022.8.07.0017
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Maria Luisa da Cruz Santos
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 10:05
Processo nº 0719510-56.2018.8.07.0001
Eiko Comercio de Alimentos LTDA - ME
Banco do Brasil S/A
Advogado: Francisco Ademar Marinho Pimenta Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2020 17:30
Processo nº 0719510-56.2018.8.07.0001
Eiko Comercio de Alimentos LTDA - ME
Banco do Brasil S/A
Advogado: Francisco Ademar Marinho Pimenta Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2018 17:18
Processo nº 0738043-53.2024.8.07.0001
Jonathan Elias da Costa
Departamento de Estradas e Rodagem do Df
Advogado: Selton Lucas Barbosa Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 08:09
Processo nº 0712687-75.2023.8.07.0006
Alex Anderson Dantas Fidelis
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 17:37