TJDFT - 0706484-45.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de HAVAN S.A em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 14:45
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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19/03/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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27/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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27/02/2025 08:45
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706484-45.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, haja vista a juntada de comprovante de pagamento pelo(a) Executado(a) no ID 227347528, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar, devendo requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 26 de fevereiro de 2025 14:16:17.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 15:42
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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26/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 03:15
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706484-45.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONE JOSE DE BARCELOS REU: HAVAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
De início, anoto que se trata de direito autônomo do advogado de executar o pagamento dos honorários de sucumbência, conforme previsto no art. 23 do EAOB.
Deste modo, à Secretaria para retificar o polo ativo a fim de anotar os nomes dos patronos detentores do crédito da verba honorária.
Anote-se ainda a deflagração da fase de cumprimento de sentença. 2.
Cumpridas as determinações acima, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (via DJE – art. 513, § 2º, I, CPC/2015), para que efetue o pagamento espontâneo da quantia devida (honorários sucumbenciais/custas processuais – no valor de R$367,64), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o disposto no art. 523 do CPC, sob pena de prosseguimento do feito em forma de cumprimento de sentença e aplicação de multa no percentual de 10% sobre o valor devido, bem como penhora de bens.
O prazo para impugnar o cumprimento de sentença iniciar-se-á tão logo decorrido o prazo para o pagamento voluntário.
Com o depósito, e não havendo apresentação de impugnação, expeça-se alvará.
Fixo honorários para essa fase em 10% do valor do débito (objeto do cumprimento de sentença).
Após, se o caso, intime-se a parte exequente pelo prosseguimento, especialmente para apresentar sua planilha de débitos na forma do art. 524, CPC, requerendo a medida constritiva (penhora "on line"), se o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 17 de fevereiro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
18/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 20:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 09:37
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:37
Outras decisões
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17/02/2025 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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17/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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14/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:12
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 12:04
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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29/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:50
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 11:50
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:50
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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28/08/2024 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 17:52
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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27/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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