TJDFT - 0715755-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:11
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:37
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
30/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:08
Outras decisões
-
26/03/2025 16:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2025 17:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/03/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/03/2025 15:06
Deferido o pedido de ELMO VINICIUS MATTIOLI CORREA - CPF: *22.***.*30-15 (AUTOR) e RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA - CPF: *21.***.*77-68 (REU).
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10/03/2025 15:05
Juntada de oitiva
-
07/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
05/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 20:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 21:32
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:32
Indeferido o pedido de RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA - CPF: *21.***.*77-68 (REU)
-
30/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715755-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELMO VINICIUS MATTIOLI CORREA REU: RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado pela parte autora conforme petição retro.
O requerido se manteve inerte.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 17:33:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 21:01
Recebidos os autos
-
13/10/2024 21:01
Outras decisões
-
30/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715755-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELMO VINICIUS MATTIOLI CORREA REU: RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024 11:27:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/09/2024 21:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:52
Outras decisões
-
17/09/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/09/2024 17:51
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715755-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/08/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:06
Outras decisões
-
01/08/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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