TJDFT - 0711749-66.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711749-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO *21.***.*58-44, CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao sistema SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil), ele pode ser consultado pela própria parte interessada mediante o pagamento de emolumentos.
Ainda que não fosse o caso, uma vez que o processo tenha sido arquivado com base no artigo 921 do CPC, ele só poderá ser desarquivado caso a parte credora apresente concretamente bens que satisfaçam a obrigação. É ônus do exequente diligenciar acerca de bens que possam satisfazer o seu crédito, não pode atribuí-lo ao Poder Judiciário.
Assim, INDEFIRO o pedido formulado.
Retornem os autos ao arquivo, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/06/2025 11:21
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO *21.***.*58-44 em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711749-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO *21.***.*58-44, CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o exequente o pedido de ID 233257018, considerando que a tentativa de penhora online recentemente realizada restou infrutífera (ID 213330611), bem como considerando o teor da decisão de ID 174048583.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:15
Outras decisões
-
25/04/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:52
Outras decisões
-
29/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:17
Outras decisões
-
03/12/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:32
Outras decisões
-
11/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:58
Outras decisões
-
23/10/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
21/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:02
Outras decisões
-
18/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:09
Outras decisões
-
03/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO *21.***.*58-44 em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711749-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO *21.***.*58-44 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em face de CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO *21.***.*58-44, no qual o exequente postula pelo prosseguimento do feito em face do sócio.
A questão posta em análise possui uma peculiaridade que afasta a possibilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que se trata de empresário individual.
Não podemos olvidar que, em se tratando de firma individual, quem exerce a atividade empresarial é a pessoa física.
O CNPJ é mera formalidade para permitir o regular desenvolvimento da atividade comercial.
Como pode ser constatado, o comerciante que exerce suas atividades por meio de firma individual não é sócio, mas sim titular, razão pela qual há a unicidade de patrimônio.
Frisa-se, não há uma duplicidade de pessoas, mas tão somente uma pessoa física que exerce a atividade empresarial de circulação e produção de bens e serviços.
Neste sentido, trago à colação jurisprudência desse egrégio Tribunal: 2.
O patrimônio do empresário individual confunde-se com o da empresa, da mesma forma que os danos morais causados à empresa individual alcançam a pessoa física do empresário, diante da sua indissociabilidade. (...) (Acórdão n.755242, 20110710141219APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: FÁTIMA RAFAEL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/01/2014, Publicado no DJE: 31/01/2014.
Pág.: 107) II.
A firma individual é apenas uma espécie de nome empresarial adotado por empresário, pessoa física.
Assim, como a firma não é sujeito de direitos, a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que a pessoa física é que tem capacidade para ser parte e legitimidade para estar em juízo. (...) (Acórdão n.677799, 20110111500759APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/05/2013, Publicado no DJE: 21/05/2013.
Pág.: 190) 1 - Não é sócio, mas sim titular, o comerciante que se utiliza de "firma individual", ou "pessoa física empresária" (artigo 966 do CC).
Existência de uma única personalidade, que se confunde com a da pessoa natural, resultando na unicidade de patrimônio. (20030710034243APC, Relator ANGELO PASSARELI, 4ª Turma Cível, julgado em 29/08/2007, DJ 04/10/2007 p. 112) Ante o exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO o prosseguimento do feito em desfavor também da pessoa física CLÁUDIO DA SILVA SEVERIANO, CPF nº *21.***.*58-44.
Inclua-se no polo passivo.
Consulte-se, conforme requerido ao ID 206731063.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:02
Outras decisões
-
27/08/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:54
Outras decisões
-
07/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2024 11:03
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:11
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:16
Outras decisões
-
29/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:56
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO *21.***.*58-44 em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 06:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
29/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:52
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:45
Outras decisões
-
16/06/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:45
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:45
Outras decisões
-
04/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:21
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 12:33
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:33
Outras decisões
-
23/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:05
Outras decisões
-
08/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
28/01/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 19:55
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO *21.***.*58-44 em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/12/2022 18:01
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
23/11/2022 06:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 01:22
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 14:20
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 12:31
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO *21.***.*58-44 em 09/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 08:55
Recebidos os autos
-
30/08/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2022 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2022 12:47
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO *21.***.*58-44 em 20/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 02:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2022 02:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 20:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO *21.***.*58-44 em 25/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:59
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:20
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 02:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/04/2022 02:46
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 13:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:37
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:56
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2022 10:06
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO *21.***.*58-44 em 25/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Sentença em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 14:17
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:17
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2021 18:16
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 13:14
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:12
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 14:11
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:11
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
14/10/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 04:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2021 04:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 13:18
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO *21.***.*58-44 em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA SEVERIANO *21.***.*58-44 em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 19:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2021 19:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2021 19:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2021 19:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:13
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 16:50
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 04:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 04:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/04/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 18:12
Recebidos os autos
-
13/04/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720102-93.2024.8.07.0000
Weber Povoa Moreira
Luciano Belo D Avila
Advogado: Michelle Natalia Silva Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 20:31
Processo nº 0735042-63.2024.8.07.0000
Janaina Guimaraes Santos
Marcia Cristina Nascimento Silva dos San...
Advogado: Marta Cristina da Silva Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 18:51
Processo nº 0720675-41.2023.8.07.0009
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Felipe Davilla Pereira de Sousa
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 21:58
Processo nº 0720675-41.2023.8.07.0009
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Felipe Davilla Pereira de Sousa
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 13:00
Processo nº 0735371-75.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Cheila Correa Bacca
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 10:16