TJDFT - 0722783-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:10
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/12/2024 14:59
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CLEUSA CORREIA ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 14:54
Publicado Ementa em 13/11/2024.
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13/11/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:49
Conhecido o recurso de CLEUSA CORREIA ARAUJO - CPF: *41.***.*19-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/11/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/10/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/09/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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05/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:47
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/09/2024 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 21 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
SUSPENSÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
As questões a serem discutidas e uniformizadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 21 do Tribunal de Justiça do Distrito Federa e dos Territórios abrangem diversos aspectos além da eventual legitimidade ativa dos exequentes, o que recomenda a suspensão do processo até que a matéria seja estabilizada. 2.
Agravo de instrumento desprovido. -
27/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:31
Conhecido o recurso de CLEUSA CORREIA ARAUJO - CPF: *41.***.*19-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 19:20
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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16/07/2024 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEUSA CORREIA ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:39
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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05/06/2024 13:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:08
Desentranhado o documento
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04/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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