TJDFT - 0751547-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:36
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
30/01/2025 13:48
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 23:39
Recebidos os autos
-
27/11/2024 23:39
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-49 (AGRAVANTE)
-
25/11/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 27/09/2024, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 64513705) contra a(o) r. decisão/despacho ID 63170658.
Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc.
II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 e 30 (QUINZE e TRINTA) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil). (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil).
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024 Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT -
27/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:41
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
27/09/2024 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2024 12:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/09/2024 09:01
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/09/2024 15:23
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0751547-66.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARIA DAS GRACAS CALAZANS EMBARGADO: NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração, opostos por MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS, contra acórdão (ID 58982360) que negou provimento ao agravo interno, ratificando a decisão de não conhecimento do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, no qual a ora embargante contende com NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A decisão proferida pelo Juízo a quo, objeto de impugnação através do presente agravo de instrumento, foi colacionada ao ID 164354663 da origem.
Referido ato judicial acolheu a impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários e determinou a substituição no polo ativo da ora agravante pela empresa impugnante.
Disto sucedeu a interposição do presente agravo, no qual a recorrente pugnou, no mérito, pela reforma da decisão agravada, para julgar improcedente a impugnação apresentada pela agravada NRB, mantendo a agravante na lide originária e condenando a empresa agravada ao pagamento de honorários (ID 54083334).
O agravo de instrumento não foi conhecido, porque intempestivo (ID 54183250).
A recorrente interpôs agravo interno (ID 55404345), improvido pelo acórdão de ID 58982360.
Opôs, então, embargos de declaração (ID 59078352), cujo julgamento está pendente (ID 62622875).
Ao ID 63126869, a recorrente pede, tendo em vista a decisão de ID 204788211 do processo de origem, que seja examinada a hipótese de perda do objeto do presente agravo de instrumento. É o relatório.
Decido.
Em consulta processual aos autos de origem, observa-se que a decisão de ID 204788211 revogou a decisão agravada (ID 164354663) e, por consequência, rejeitou a impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda (id 143603252), mantendo o polo ativo na forma como indicado inicialmente, ou seja, apenas por Maria das Graças Calazans, ora agravante.
Com efeito, segundo consta do art. 1.018, § 1º, do CPC, a reconsideração da decisão recorrida enseja a perda superveniente do interesse recursal, porquanto o julgamento do recurso não tem a possibilidade de promover uma posição mais favorável à esfera jurídica da recorrente.
Nesse sentido, é o posicionamento do TJDFT, segundo o qual “[...] a reconsideração da decisão agravada pelo Juiz de origem acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.” (07040708620198070000, Relator: Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, DJE: 19/08/2019).
Portanto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, diante da perda do objeto, em razão da revogação da decisão agravada, com apoio nos artigos 932, III, e 1.018, §1º, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Retire-se de pauta.
Operada a preclusão, arquivem-se os autos.
Brasília – DF, 22 de agosto de 2024.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
27/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/08/2024 22:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:40
Prejudicado o recurso
-
22/08/2024 18:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. João Egmont
-
22/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 12:08
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 19:32
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:37
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
06/08/2024 13:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. João Egmont
-
31/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. João Egmont
-
09/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:41
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
19/06/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:19
Publicado DESPACHO em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:48
Juntada de despacho
-
20/05/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
20/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 15:37
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/05/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:06
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS CALAZANS - CPF: *21.***.*15-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/05/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CALAZANS em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/02/2024 12:55
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
31/01/2024 22:00
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/12/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:18
Negado seguimento ao recurso
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04/12/2023 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
04/12/2023 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/12/2023 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/12/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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