TJDFT - 0719029-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:37
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LARISSA MOURA DA CRUZ em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA PÓS BARIÁTRICA.
DECISÃO QUE HOMOLOGA OS HONORÁRIOS PERICIAIS.
PRETENSÃO DE REDUÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO A SER REALIZADO PELO PROFISSIONAL MÉDICO.
OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O CPC não estabelece expressamente os parâmetros para fixação dos honorários periciais.
Assim, cabe ao Juiz a análise da proposta apresentada pelo expert, após manifestação das partes, arbitrando o valor compatível e adequado a remunerar o perito, mediante a observância do trabalho a ser desenvolvido, da complexidade, da qualidade e do alcance da prova técnica, do tempo exigido para a sua execução, do lugar de sua realização e da especialidade do profissional. 2.
No caso em comento, entendo pertinente a manutenção da decisão agravada, dada as atividades a serem realizadas e da necessidade de um grau técnico de conhecimento para a elucidação dos pontos controvertidos da causa, uma vez que se trata de perícia médica. 3.
Ademais, tem-se que o pleito pela minoração dos honorários exige a demonstração concreta, pelo requerente, do excesso alegado, o que não logra a Agravante nesta oportunidade. 4.
Recurso desprovido. -
26/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:35
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 20:00
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/06/2024 13:19
Decorrido prazo de LARISSA MOURA DA CRUZ em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:55
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:55
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/05/2024 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2024 22:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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