TJDFT - 0731456-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 18:01
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BERNARDO DE MELLO MATOS COSTA em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Ao CJU: Diante da rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, retifique-se a autuação e exclua-se Renato Camargo Langervisch e Ana Carla Silveira Negron Langervisch do campo outros interessados.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/02/2025 08:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/02/2025 23:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2025 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BERNARDO DE MELLO MATOS COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:21
Indeferido o pedido de BERNARDO DE MELLO MATOS COSTA - CPF: *19.***.*84-91 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RENATO CAMARGO LANGERVISCH em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BERNARDO DE MELLO MATOS COSTA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
28/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 23:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
05/09/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Promova-se a citação das partes ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH e RENATO CAMARGO LANGERVISCH no endereço indicado no ID nº 209282342.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/09/2024 06:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
01/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:00
Deferido o pedido de BERNARDO DE MELLO MATOS COSTA - CPF: *19.***.*84-91 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 01:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/06/2024 03:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 09:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/02/2024 02:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2024 02:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:01
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 13:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:21
Outras decisões
-
30/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/11/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 22:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2023 04:26
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:20
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 08:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:49
Homologada a Transação
-
28/07/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/07/2023 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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