TJDFT - 0753006-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 21:24
Recebidos os autos
-
19/10/2024 21:24
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/10/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WALLACE BIZARRIA TENORIO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753006-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: WALLACE BIZARRIA TENORIO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu requereu, em audiência, o desentranhamento dos documentos acostados no ID 206884628.
Verifica-se que o primeiro documento é um relato dos fatos, firmado por Luiz Alfredo Mello Vieira, esposo da segurada, cuja oitiva em audiência foi indeferida, em razão da intempestividade do pedido.
Assim, aceitar a declaração seria, por vias transversas, aceitar depoimento de informante, sem submeter suas declarações ao crivo do contraditório, o que violaria a ampla defesa.
Desta forma, tal documento deverá ser desentranhado dos autos.
Por outro vértice, os outros dois documentos acostados pelo autor são áudios de conversas mantidas entre as partes envolvidas no sinistro.
Em relação à tais áudios, não se vislumbra à sua manutenção, haja vista que admitidos pelo artigo 435 do Código de Processo Civil, a fim de fazer contraprova em relação ao alegado em contestação.
Ressalte-se, ainda, que em relação a eles, não se vislumbra qualquer prejuízo ao réu, posto que poderia manifestar-se sobre seu conteúdo por ocasião das alegações finais.
Assim, defiro parcialmente o pedido formulado pelo réu, para determinar o desentranhamento do documento de ID 206888503.
Preclusa esta decisão, à Secretaria, para promover o desentranhamento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/08/2024 10:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:35
Outras decisões
-
08/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2024 16:22
Juntada de ata
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08/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:57
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de WALLACE BIZARRIA TENORIO NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 04:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:00
Outras decisões
-
10/01/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/12/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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