STJ - 0724791-83.2024.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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15/05/2025 15:53
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/04/2025 00:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/04/2025 Petição Nº 220758/2025 - EDcl
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11/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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10/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0220758 - EDcl no REsp 2187558 - Publicação prevista para 14/04/2025
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10/04/2025 16:10
Embargos de Declaração de CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Não-acolhidos - Petição Nº 2025/00220758 - EDcl no REsp 2187558
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27/03/2025 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
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27/03/2025 16:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 20/03/2025 e término em 26/03/2025, para PIGMENTO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA apresentar resposta à petição n. 220758/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 982.
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19/03/2025 00:50
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 19/03/2025 Petição Nº 220758/2025 -
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18/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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17/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 220758/2025. Publicação prevista para 19/03/2025)
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17/03/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 220758/2025
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17/03/2025 16:47
Protocolizada Petição 220758/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 17/03/2025
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10/03/2025 00:47
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/03/2025
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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02/03/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/03/2025
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02/03/2025 20:50
Conhecido o recurso de CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e não-provido
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02/01/2025 15:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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02/01/2025 10:30
Distribuído por dependência à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 2677427 (2024/0232041-2)
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06/12/2024 06:02
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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25/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração em recurso de agravo de instrumento parcialmente provido que reformou a decisão agravada apenas no sentido de deferir a intimação da executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens sujeitos à penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se haveria contradição e omissão no acórdão que considerou legítimo o pedido de intimação da pessoa jurídica executada para indicar bens passíveis de penhora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se nota disparidade entre os fundamentos e a parte dispositiva do acórdão nem argumentação contraditória capaz de dificultar a compreensão das razões de decidir, o que afasta a caracterização de contradição interna. 4.
Inexiste omissão quando o acórdão se pronunciou sobre as questões relevantes para a solução da controvérsia devolvida ao Tribunal.
A omissão pressupõe ausência de necessária manifestação sobre matéria de direito ou de fato capaz de alterar o resultado do julgamento. 5.
A pretensão de reexame de questões já analisadas nas razões do recurso de agravo de instrumento, sem que estejam presentes os vícios de contradição e omissão, não se coaduna com a finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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