TJDFT - 0711927-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:43
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
07/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711927-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO RAFAEL DE SOUZA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 -
29/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:41
Outras decisões
-
16/10/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/10/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711927-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO RAFAEL DE SOUZA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Intime-se a parte exequente BRUNO RAFAEL DE SOUZA para se manifestar sobre o pedido solicitado pela parte executada na petição de ID nº 210243580 Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:30
Outras decisões
-
10/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:30
Outras decisões
-
07/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711927-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO RAFAEL DE SOUZA REU: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Em petição de ID nº 210672406, a parte autora BRUNO RAFAEL DE SOUZA informa que o valor a ser pago à parte requerida é a quantia de R$ 1.798,97 (um mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), modalidade PIX (à vista) ou a manutenção do valor de R$ 1.963,77 (um mil novecentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), parcelados em 10 (dez) vezes, nos termos da compra realizada em 03/04/2024.
A sentença transitou em julgado nos seguintes termos (ID nº 206920150): Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR MAGAZINE LUIZA S.A a: a) disponibilizar ao consumidor a compra Módulo Rockford Fosgate Punch P1000-1bd + Peq Punch Remote no site da Ré, pelo valor de R$ 1.963,77 (um mil novecentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença; b) entregar ao autor, em sua residência, endereço constante na inicial, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento, a Módulo Rockford Fosgate Punch P1000-1bd + Peq Punch Remote.
Para o caso de descumprimento das obrigações fixadas, arbitro multa diária no montante de R$ 200,00 (duzentos reais), até o valor máximo de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), limite este já pré-fixado como parâmetro para eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Assim, deverá a parte autora BRUNO RAFAEL DE SOUZA efetuar o pagamento integral de R$ 1.963,77 (um mil novecentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos) por meio de depósito judicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo obrigatoriamente, juntar aos autos o comprovante de depósito judicial.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:10
Outras decisões
-
30/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711927-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO RAFAEL DE SOUZA REU: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Para fins do pagamento a ser realizado pela parte autora à parte requerida, estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias para a parte requerida MAGAZINE LUIZA S/A para, fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
Feito, cumpram-se com as demais determinações contidas na decisão de ID nº 209800355.
Após o cumprimento de todas as determinações supracitadas, façam-se os autos conclusos para análise da petição juntada no ID nº 210243580. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:04
Outras decisões
-
06/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711927-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO RAFAEL DE SOUZA REU: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Intime-se a parte requerida MAGAZINE LUIZA S/A para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 209723064.
Sem prejuízo ao disposto, para fins do pagamento a ser realizado pela parte autora à parte requerida, conforme determinado na sentença de ID nº 206920150, intime-se a parte requerida MAGAZINE LUIZA S/A para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Feito, intime-se a parte autora BRUNO RAFAEL DE SOUZA para efetuar o pagamento à parte requerida na quantia de R$ 1.963,77 (um mil novecentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, obrigatoriamente, juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:15
Outras decisões
-
03/09/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711927-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO RAFAEL DE SOUZA REU: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos fatos expendidos na petição de id. 208661351.
Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:54
Outras decisões
-
28/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/07/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 02:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:25
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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