TJDFT - 0720806-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 19:55
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 06:31
Processo Desarquivado
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20/02/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 17:26
Arquivado Provisoramente
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16/12/2024 17:51
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:51
Indeferido o pedido de ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A. - CNPJ: 42.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCAS TADEU DAVID DE LIMA em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A. em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 20:46
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A. em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720806-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A.
EXECUTADO: LUCAS TADEU DAVID DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo legal para o executado realizar o pagamento do débito com os benefícios do Art. 827, § 1º, do NCPC, bem como para opor embargos à execução.
Em cumprimento ao item 2 da decisão de id. 203533425, procedo a intimação da parte exequente para juntar planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS TADEU DAVID DE LIMA em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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22/07/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/07/2024 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 20:05
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 17:41
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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