TJDFT - 0716623-38.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 09:29
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DOGLAS SANTORO em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716623-38.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DOGLAS SANTORO Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos etc.
Determinada a emenda à inicial para para excluir o BANCO ITAU do polo passivo, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido.
Em consequência, INDEFIRO a inicial, com fundamento no art. 312, par. único do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do referido Código.
Sem custas pela requerente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 14:56:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
10/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:57
Indeferida a petição inicial
-
10/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DOGLAS SANTORO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716623-38.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DOGLAS SANTORO Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Determinada emenda à inicial para excluir o BANCO ITAU do polo passivo, a parte autora apresentou a petição de ID 212585569 alegando que os autos do Proc. 0000866-83.2024.8.16.0183, após a remessa dos autos para este Juízo, foi arquivado, não se realizando qualquer tipo de análise acerca do dano moral.
Todavia, o autor não comprovou referida alegação e o que se tem nos autos é cópia de uma sentença de mérito entre autor e BANCO ITAU.
Assim, faculto derradeira oportunidade para emendar corretamente a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, ou comprovar documentalmente que aqueles autos foram arquivados sem sentença que apreciação do mérito.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:26:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
27/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716623-38.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DOGLAS SANTORO Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para excluir o ITAU UNIBANCO S.A. do polo passivo, pois a postulação de dano moral já foi objeto do Proc. nº 0000866-83.2024.8.16.0183, conforme sentença em anexo à inicial.
Pena: extinção por litispendência/coisa julgada.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 18:24:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
04/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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