TJDFT - 0715171-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de JULIO TATUGAWA JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715171-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JULIO TATUGAWA JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 10:00:48.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
01/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:22
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JULIO TATUGAWA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JULIO TATUGAWA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2025 07:24
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:14
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:56
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 07:52
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 21:18
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 21:18
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JULIO TATUGAWA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JULIO TATUGAWA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 12:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715171-90.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JULIO TATUGAWA JUNIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva (Processo nº 0704860-45.2021.8.07.0018 - SINDSASC/DF) proposto por JULIO TATUGAWA JUNIOR em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF, na qual a exequente pugna sejam os executados instados a pagarem a quantia de R$ 919,89 (novecentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos).
Os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença por meio da petição de ID 209239952, ocasião em que pleitearam a suspensão do feito em face da aplicação do Tema 1169 dos recursos repetitivos do c.
STJ.
Quanto ao mérito nada foi requerido. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início, destaco que não há se falar em suspensão do feito em epígrafe em face da edição do Tema 1.169 dos Recursos Repetitivos do c.
STJ, porquanto, ao contrário do alegado pelos executados, o título judicial exequendo não é genérico, já que delimitou tanto seu alcance subjetivo (substituídos processuais) quanto seu alcance objetivo (determinar a suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação em Políticas Sociais tanto para os servidores ativos quanto inativos, bem como condenar o IPREV e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a restituir os valores retidos desde 25/2/2014), o que constitui distinguishing em relação à temática debatida no bojo do aludido tema repetitivo, cujo o acórdão coletivo a ser liquidado é genérico, o que difere do presente cumprimento de sentença.
Ademais, a apuração do valor devido, in casu, depende da realização de simples cálculos aritméticos, incidindo, na espécie, a norma insculpida no § 2º do art. 509 do Código de Processo Civil.
Afastada a alegação do executado, homologo o valor apresentado pelo AUTOR, ID 206496146, consistente em R$ 919,89 (novecentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos).
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de JULIO TATUGAWA JUNIOR - CPF: *68.***.*49-91, devidamente representado por FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ n. 14.***.***/0001-10, no montante de R$ 836,27, relativo ao crédito principal e ao reembolso de custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 167,25, correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 206493978, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ n. 14.***.***/0001-10, no montante de R$ 83,63, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:47:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/09/2024 12:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/09/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 15:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2024 12:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 12:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715171-90.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JULIO TATUGAWA JUNIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intime-se o exequente sobre o pleito de ID 209239952.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 20:48:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
03/09/2024 21:08
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:27
Deferido em parte o pedido de JULIO TATUGAWA JUNIOR - CPF: *68.***.*49-91 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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