TJDFT - 0708465-06.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:54
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 15:09
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
15/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:40
Homologada a Transação
-
14/10/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/10/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:16
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708465-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que apresente extrato emitido pelo SERASA, contendo detalhe de cada negativação (número do contrato, data do débito, inclusão/exclusão e valor).
Esclareço que referido extrato deverá ser solicitado junto ao SERASA, tendo em vista que, por meio do aplicativo, não é possível verificar tais dados.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida para a sessão de conciliação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/08/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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