TJDFT - 0716566-20.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 23:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 23:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 12:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:41
Outras decisões
-
22/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:46
Outras decisões
-
27/06/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716566-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DIEGO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Considerando o teor da Portaria Conjunta nº nº 48/2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, a fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se Alvará.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 19:05:40.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
23/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/05/2025 05:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
08/01/2025 15:27
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716566-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DIEGO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº209800619 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº209801822 ) pelo SINPRO/DF .
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:24:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
03/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:36
Outras decisões
-
03/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
03/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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