TJDFT - 0731043-64.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:40
Baixa Definitiva
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26/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HEMILY LORRAYNE VIEIRA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA.
REQUISITOS.
ART. 485, III, E §1º, DO CPC.
INOBSERVÂNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Para o reconhecimento do abandono da causa, são imprescindíveis os seguintes requisitos cumulativos descritos no art. 485, III e §1º, do CPC: a) a inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias; e b) a intimação da parte autora para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Considerando que o feito não ficou paralisado por mais de 30 (trinta) dias, a sentença não deve ser mantida, diante da necessidade de estrita obediência à regra do art. 485, III e §1º, do CPC, para fins de reconhecimento do abandono da causa. 3.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
30/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:53
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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29/08/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 17:49
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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23/07/2024 07:31
Recebidos os autos
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23/07/2024 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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18/07/2024 23:42
Recebidos os autos
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18/07/2024 23:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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