TJDFT - 0709487-55.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:52
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
30/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0709487-55.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
REQUERIDO: SIMPLICIO CARDOSO DO VALE NETO SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em face de SIMPLICIO CARDOSO DO VALE NETO, em que a parte requerente formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré. 2.
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. 3.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou. 4.
Custas já recolhidas. 5.
Recolha-se, com urgência, eventual mandado já expedido. 6.
Retire-se eventual restrição no sistema RENAJUD. 7.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:44
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2025 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709487-55.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
REQUERIDO: SIMPLICIO CARDOSO DO VALE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, cumpre destacar que, não obstante a parte autora indicar que houve erro no seu cadastramento nos presentes autos, verifica-se que o CNPJ indicado na petição de ID 220169696 (n. 15.***.***/0001-63) corresponde ao mesmo CNPJ cadastrado no PJe. 2.
De todo modo, à luz da petição de ID 228863700, altere-se o polo ativo para que faça constar apenas TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A, inscrita no CNPJ n. 51.***.***/0001-50. 3.
Por sua vez, defiro o pedido de ID 228863700.
Insira-se restrição de circulação e alienaçao sobre o veículo objeto de disputa nos autos, via RENAJUD. 4.
Por fim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora promova a citação do réu e a busca e apreensão do veículo ou requeira a conversão do feito em execução de título extrajudicial, sob pena de extinção. 5.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:56
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
31/03/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:59
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
26/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
26/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
21/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:01
Outras decisões
-
09/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 03:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/10/2024 10:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:49
Outras decisões
-
02/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
02/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
02/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:18
Outras decisões
-
26/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:45
Outras decisões
-
11/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:39
Outras decisões
-
25/06/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/06/2024 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/06/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:07
Outras decisões
-
01/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:15
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2023 14:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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28/10/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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20/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 21:25
Recebidos os autos
-
13/06/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 21:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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