TJDFT - 0702113-05.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 15:16
Baixa Definitiva
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25/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 24/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LOIANE JESUS SILVA DE SOUSA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LOIANE JESUS SILVA DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0702113-05.2023.8.07.0002 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO GM S.A.
APELADO: LOIANE JESUS SILVA DE SOUSA D E C I S Ã O
Vistos.
As partes informam que celebraram acordo para colocar fim a demanda, requerendo a sua homologação, com posterior baixa e arquivamento dos autos. É a síntese do necessário.
DECIDO.
O Código de Processo Civil preconiza que os magistrados deverão estimular a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos.
No caso, houve acordo entre as partes, devidamente representadas por seus advogados com poderes especiais para transigir, após o julgamento da apelação, porém antes do escoamento do prazo para embargos e, portanto, antes do esgotamento dessa jurisdição.
Nesse contexto, dispõe o art. 87, VIII, do RITJDFT que “São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: […] VIII - homologar desistências e autocomposições das partes”.
Assim sendo, homologo a transação de ID 64372758, celebrada entre BANCO GM S.A. e LOIANE JESUS DE SOUSA para todos os fins de Direito. À Secretaria, para as providências legais.
Intimem-se.
Operada a preclusão, baixem os autos à origem.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
25/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:38
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/09/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CITAÇÃO.
AUSÊNCIA.
ABANDONO NÃO CARACTERIZADO.
CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
COOPERAÇÃO. 1.
A extinção do processo por falta de citação não esvazia o evidente interesse do credor na causa, cabendo apenas a hipótese de abandono da causa (CPC, 485, III), acompanhada de todos os seus requisitos. 2.
A manutenção da sentença extintiva ensejará a propositura de feito idêntico, em violação aos princípios da economia e celeridade processual, como também o da razoável duração do processo, da primazia da resolução do mérito e da cooperação. 3.
Deu-se provimento ao recurso. -
30/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:47
Conhecido o recurso de BANCO GM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
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29/08/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 16:42
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/07/2024 19:45
Recebidos os autos
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18/07/2024 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/07/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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