TJDFT - 0715533-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:01
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2024 19:20
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715533-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: DANIELA MARIA DA SILVA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo exequente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:02
Extinto o processo por desistência
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04/09/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/08/2024 17:14
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:14
Outras decisões
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09/08/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 23:44
Recebidos os autos
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25/07/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 23:44
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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