TJDFT - 0718569-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 05:41
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 05:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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12/09/2024 11:24
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 08:02
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/09/2024 15:30
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:30
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718569-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GUARDIOES DA VIDA SEGURANCA EM SAUDE CONDOMINIAL LTDA REQUERIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DESPACHO A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode obter o benefício da justiça gratuita, desde que comprove sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
A matéria restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da edição da Sumula 481, assim redigida: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos dos últimos 3 (três) meses que demonstrem a hipossuficiência econômica alegada, como, por exemplo, planilhas contábeis.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 19:25:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 22:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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