TJDFT - 0713647-85.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:33
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SANTANA CARNEIRO BARBOSA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:37
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SANTANA CARNEIRO BARBOSA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:35
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
15/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:04
Outras decisões
-
01/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:51
Outras decisões
-
20/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:12
Outras decisões
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SANTANA CARNEIRO BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:45
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:56
Outras decisões
-
31/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/01/2025 19:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:54
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713647-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANTANA CARNEIRO BARBOSA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 6 de dezembro de 2024, 06:46:02.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
06/12/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a SANTANA CARNEIRO BARBOSA - CPF: *15.***.*01-91 (REQUERENTE).
-
24/10/2024 18:20
Outras decisões
-
19/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:28
Indeferido o pedido de SANTANA CARNEIRO BARBOSA - CPF: *15.***.*01-91 (REQUERENTE)
-
08/10/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/09/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713647-85.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: SANTANA CARNEIRO BARBOSA REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para: 1) alterar o polo passivo para nele incluir o BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A (CNPJ n.º 01.***.***/0001-82) e excluir o atual requerido, eis que o BANCO CETELEM S/A está com CNPJ baixado, em razão de incorporação pelo BNP PARIBAS, conforme certidões emitidas pela RFB e fichas da Junta Comercial de SP em anexo; 2) esclarecer os fatos indicados e o pedido formulado, eis que o contrato n.º 22-842418969/20, com prestação de R$ 20,28, foi incluído em folha em 24/03/2020, com início dos descontos em abril/2020, de forma que, até o presente momento, somente foram descontados R$ 1.074,84 de seu contracheque referentes ao citado contrato, como se observa de ID. 208640762, p. 3-78, e ID. 208640765, p. 3 e 6; portanto, o pedido de restituição de indébito no valor de R$ 2.920,32 não possui lastro nos elementos trazidos aos autos.
Sem prejuízo, visando instruir o processo, promova a parte autora a juntada dos extratos da conta do autor na CEF, Agência 4483, C/c (ou operação) 5803593849, referentes aos meses de março/2020, abril/2020 e maio/2020, a fim de se verificar a existência ou não de depósito do valor liberado pelo contrato.
Ademais, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 208640749 não possui data de emissão, mas é referente à prestação do IPTU n.º 5 do IPTU/2024, tendo sido emitido há pelo menos 3 (três) meses (especificação de receita - 15/05/2024, cf. descrito na guia).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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