TJDFT - 0771279-48.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de INGRID MONTALVAO SILVA NEIVA AVELINO em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 21:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0771279-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRID MONTALVAO SILVA NEIVA AVELINO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte BANCO PAN SA peticionou ao ID 225167304, em manifestação às decisões de IDs 219158866 e 221408327.
De ordem, nos termos da decisão de ID 219158866, intime-se a parte INGRID MONTALVAO SILVA NEIVA AVELINO para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
07/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:42
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
-
16/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:22
Deferido o pedido de INGRID MONTALVAO SILVA NEIVA AVELINO - CPF: *74.***.*25-20 (REQUERENTE).
-
28/10/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/10/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/10/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0771279-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRID MONTALVAO SILVA NEIVA AVELINO REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 22/10/2024 16:00 SALA 22 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-22-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
06/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771279-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRID MONTALVAO SILVA NEIVA AVELINO REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO No caso dos autos, em que pesem os documentos apresentados com a inicial, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela antecipada, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
No que tange à probabilidade do direito, não constam dos autos documentos que demonstrem a contratação de empréstimo na modalidade de antecipação de saque aniversário FGTS.
Sem que seja apresentado o contrato, não é possível averiguar qual o valor do saque antecipado, quanto foi utilizado para quitação antecipada de empréstimo prévio e qual valor deveria ser disponibilizado à autora.
No mais, o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença do perigo na demora: não cabe antecipar tutela sem que haja risco de ineficácia da tutela final, se a parte demandante tiver de esperar a sentença.
Aqui, a inicial não alega nem demonstra qualquer perigo de dano para interesse relevante do reclamante, que possa resultar do adiamento do reconhecimento de seu direito em sentença.
Trata-se de demanda que objetiva o recebimento de valores, sendo a ré pessoa jurídica notoriamente solvente, de forma que não vislumbro risco ao resultado útil do processo.
Indefiro, portanto, a antecipação de tutela.
Cite-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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28/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
28/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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27/08/2024 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:00
Declarada incompetência
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16/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/08/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 15:40
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2024 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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